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e-Social

Adequando sua
empresa ao e-Social

Fique por dentro das mudanças e a importância de enquadrar a sua empresa nesse programa

O eSocial é um programa do governo federal que consolida o envio de informações geridas pelo empregador (pessoa física e jurídica) em relação aos seus empregados. A ideia é unir todas as obrigações trabalhistas em um só lugar, agrupando informações.

Por meio deste novo programa do Governo Federal, as obrigações trabalhistas serão enviadas de forma completa uma única vez, nesse grande “banco de dados” todas as informações são analisadas e a qualidade das informações é verificada. Esse sistema modificou a forma de se realizar parte dos procedimentos contábeis e também da administração de pessoal, em posse dessas informações, o Fisco terá um controle maior sobre os dados dos empregados, empreendedores, empregadores e demais organizações.

Mulher com camisa listrada digitando em um notebook

Auxiliamos a sua empresa a se enquadrar
seguindo todas regras do e-Social

Fluxograma de enquadramento do eSocial

Os riscos no ambiente dos trabalhadores serão informados de forma padronizada e completa baseada nos diversos documentos de prevenção como APR, GRO, PCMAT, PGR, PCMSO, AET, PCA, LTCAT, ASO, Laudos de Insalubridade de Periculosidade, Análises Ergonômicas e outros.

A nova postura dos Gestores exigirá reavaliações dos investimentos nesta área, na contratação de Profissionais qualificados na assessoria, dos integrantes de CIPA em seus mandatos e principalmente no resultado apresentado de projetos, avaliações, controles, treinamentos, documentos e integrantes e todos os envolvidos desse processo. Notificações e multas poderão ser enviada automaticamente via sistema, vez que as empresas no envio ou ausência de informações, se auto declararão.

S-2220 e S-2240 – Obrigatoriedade do envio para o eSocial a partir de 1° de Janeiro de 2023

PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 (link)

Art. 1º Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial. […]


A obrigatoriedade de envio dos eventos S-2220 e S-2240 para o eSocial, foi postergada para 01/01/2023, visando atender a necessidade de adaptação das empresas às demandas dos leiautes do eSocial.

O sistema do eSocial, está recebendo normalmente os eventos de SST (Saúde e Segurança no Trabalho), retornando às empresas:

  • Recibos de entrega (para os eventos sem erros);
  • Mensagens de erro (para os eventos com erro).

O período de adaptação da empresa ao envio dos eventos de SST para o eSocial, varia de empresa para empresa. É importante que as empresas estejam devidamente adaptadas no dia 01/01/2023.

Logo oficial do programa eSocial

A Alpha Medicina e Segurança do Trabalho já trabalha integrada ao e-Social

Conte com o diferencial de uma equipe que se desenvolveu junto com o e-Social, desde as primeiras discussões até a efetivação, unindo capacidade técnica e tecnologia a soluções acessíveis a qualquer tipo de empresa.

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